Solicitar abono

Legislação correlata

LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
SEÇÃO X
DO ABONO DE PONTO
Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
§ 3º O gozo do abono de ponto pode ser em dias intercalados.
§ 4º O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
§ 5º Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.

Como solicitar o abono

  1. A solicitação de abono deverá ser enviado diretamente ao setor administrativo da escola, com pelo menos um dia de antecedência
  2. O servidor deverá aguardar a confirmação do abono por parte do setor administrativo

Registrar atestado médico

Legislação correlata

Art. 273. Pode ser concedida licença médica ou odontológica para o servidor tratar da própria saúde, sem prejuízo da remuneração ou do subsídio.
§ 1º Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.
§ 2º Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado no § 1º e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por Junta Médica Oficial.
§ 3º No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.
Art. 274. A licença de que trata o art. 273 depende de inspeção feita por médico ou cirurgião-dentista do setor de assistência à saúde.
§ 1º Se necessário, a inspeção de que trata este artigo pode ser realizada onde o servidor se encontrar.
§ 2º O atestado de médico ou de cirurgião-dentista particular só produz efeitos depois de homologado pelo setor de assistência à saúde do respectivo órgão, autarquia ou fundação.
§ 3º No caso de atestado de comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais, a ausência ao serviço restringe-se ao turno em que o servidor foi atendido.
§ 4º O atestado ou o laudo da junta médica não pode se referir ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas na legislação do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal.
§ 5º O atestado médico de até três dias durante o bimestre do ano civil pode ser recebido pela chefia imediata, sem a homologação do serviço de saúde.
Art. 275. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais deve ser submetido à inspeção médica.
Parágrafo único. A administração pública deve adotar programas de prevenção a moléstia profissional.
Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Como proceder

  1. Se o servidor não tiver excedido o quantitativo de três licenças para tratamento da saúde, por bimestre, deverá encaminhar o atestado médico ao administrativo da escola
  2. Caso o servidor tenha excedido o quantitativo de três licenças para tratamento da própria saúde ou o atestado exceda a quantidade de três dias, deverá abrir um processo no sistema SEI para registro do documento

CEMI é a primeira escola pública autossustentável do DF

Nesta segunda-feira (4), a presidente da Emater-DF, Denise Fonseca, acompanhada de técnicos da empresa, e a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, visitaram a escola e conferiram o funcionamento do sistema, que foi viabilizado com emenda parlamentar.

O Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (Cemi), localizado no Gama, é a primeira escola pública no Distrito Federal a receber um sistema de energia solar. Na escola, foram instalados 80 painéis fotovoltaicos por meio do Programa de Incentivo às Energias Renováveis da Emater-DF. Com isso, a Secretaria de Educação e o Governo do Distrito Federal reduzirão em 95% os gastos com energia elétrica na escola – uma economia calculada em R$ 48 mil por ano.

Leia mais em Agência Brasília

Estudantes do CEMI Gama poderão estudar alemão a partir de 2022

A partir de 2022, o Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Técnica (CEMI) se tornará a nova escola intercultural bilingue do Distrito Federal. O termo de cooperação entre a Secretaria de Educação e o Instituto Goethe Brasília, que proporcionará aos 437 estudantes da escola o estudo do alemão.

Leia mais em agenciabrasilia.df.gov.br

Estudantes na final de mostra internacional de ciências

Três projetos de estudantes do Centro de Ensino Médio Integrado do Gama (Cemi) são finalistas na Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia (Mostratec), neste ano realizada em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. A edição de 2020 está em curso virtualmente, de 9 a 10 de dezembro, com votações pelo site da Mostratec, uma das principais feiras do gênero do país.

Dois projetos dos alunos do Cemi disputam a votação popular na categoria Educação e Humanidades. Um é o Metodologias de Ensino com o Uso de TIC’s (Tecnologias da Informação e Comunicação) no Ensino Médio. O outro tem o tema Metodologias de Leitura em Sala de Aula: Caminhos para o Hábito da Leitura.

Leia mais em Agência Brasília

Festival de curtas premia filme do CEMI sobre racismo

A 5a edição do Festival de Curtas das Escolas Públicas do Distrito Federal, que teve início na última segunda-feira, 25/11/2019, teve início com a apresentação de 15 produções do ensino médio, que concorreram nas categorias de roteiro, direção, fotografia, montagem, desenho de som, ator, atriz, abordagem do tema e melhor filme escolhido pelo juri popular e comissão julgadora. O curta “Eu queria ser branco… queria!” do CEMI repercuitu o racismo e tentou captar a visão dos alunos em relação a própria cor.

Leia mais em consed.org.br

Educação integrada será tema de seminário

Professores da rede pública, coordenadores da regionais de ensino e outros servidores da Secretaria de Educação estarão reunidos para o 2o Seminário de Integração da Educação profissional com o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos.

O objetivo do encontro é ampliar o debate na área, além de promover o intercâmbio de experiências bem sucedidas, tanto no DF como na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) e nas demais Unidades Federativas.

Leia mais em agenciabrasilia.df.gov.br

Estudantes do CEMI Gama recebem prêmio por inovação tecnológica

Projeto do Centro de Ensino Médio Integrado foi vencedor na categoria Educação Profissional e Tecnológica. Trata-se de um aplicativo para celular pensado para facilitar a vida de idosos e familiares. Estudantes desenvolveram aplicativo que avisa o idoso sobre a hora certa de tomar sua medicação.

Leia mais em brasiliaweb.com.br