Solicitar abono

Legislação correlata

LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
SEÇÃO X
DO ABONO DE PONTO
Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
§ 3º O gozo do abono de ponto pode ser em dias intercalados.
§ 4º O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
§ 5º Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.

Como solicitar o abono

  1. A solicitação de abono deverá ser enviado diretamente ao setor administrativo da escola, com pelo menos um dia de antecedência
  2. O servidor deverá aguardar a confirmação do abono por parte do setor administrativo